Regimento Interno

Apresentação


      O Regimento Escolar da Escola Estadual Luiz Carlos Ceconello servirá como instrumento de gerenciamento educacional, atuando como facilitador dos procedimentos normativos, técnicos e pedagógicos, bem como para assegurar a gestão democrática da escola, contribuir para a qualidade de ensino, fortalecer a autonomia pedagógica e valorizar a comunidade escolar.         
     A Escola Estadual Luiz Carlos Ceconello elaborou este Regimento que entrou em vigor em 2009 e sofreu remodelação em 2010 e 2011. Sabe-se que o Regimento não é um instrumento que sozinho irá mudar os rumos da educação, mas aliado ao compromisso dos profissionais e comunidade envolvidos na realidade escolar, poderá ser uma grande ferramenta para o êxito do trabalho escolar com o compromisso de uma educação de permanência e sucesso escolar dos alunos.
Atendendo os educandos e assegurando-lhes a formação indispensável para o exercício da cidadania nos períodos: matutino e vespertino da Escola Estadual Luiz Carlos Ceconello, que oferta o Ensino Fundamental de Nove Anos organizados em ciclos a partir do 1º ciclo com distribuição do ano letivo em quatro bimestres.
A educação tem por finalidade proporcionar modernas e inovadoras metodologias de ensino e maior conscientização das atividades político-educacionais e oportunizar a cidadania consciente para a sociedade em que se vive, com igualdade e valorização pessoal dando aos alunos oportunidade de transformação social e inserindo-os com melhor desempenho no mercado de trabalho, preparando o educando para o mundo globalizado.
O Regimento Escolar não é conclusivo e permanente, mas flexível, com tempo de vigência determinado, de acordo com as exigências sociais e legais.

Justificativa

O ambiente de trabalho só se faz pleno de realização das atividades se houver regras de convivências que estabeleçam a unicidade de valores que coadunam para um ambiente harmônico. Pois, o ambiente educativo deve propiciar ao educando e aos educadores a oportunidade de construção das capacidades e da concretização dos objetivos formulados para a formação do ser humano enquanto homem integral, bem como, a satisfação de compromisso realizado.
Assim, cabe a cada instituição a construção das regras de convivências que mediante a realidade de cada instituição formulam um ambiente propício ao desenvolvimento qualitativo do processo ensino-aprendizagem. Considerando, que vivemos em uma sociedade de valores e costumes heterogêneos.
Desse modo, o regimento interno dará conta da organização do ambiente de trabalho, justificando-se pela importância de se fazer parte fundamental da organização das regras que fundamentam para um ambiente propicio à construção de uma educação de maior qualidade e para o desenvolvimento da cidadania.

Objetivo
Formular as regras de convivências e a organização do ambiente escolar para o desenvolvimento qualitativo do processo ensino-aprendizagem, promovendo uma educação de maior qualidade e a construção da cidadania.












REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º – A Escola Estadual Luiz Carlos Ceconello está sediada no município de Lucas do Rio Verde, no bairro Cerrado, à Rua Peroba, número 1010 S – CEP 78.455-000. É uma unidade escolar pública do Sistema de Educação Pública de Mato Grosso. A mesma foi criada pelo Decreto 1751/08, publicado em Diário Oficial no dia 23/12/2008, com a denominação de “EE de Ensino Fundamental Luiz Carlos Ceconello”.
Art. 2º – Caracterização da Instituição
A Escola Estadual “Luiz Carlos Ceconello” fundada em 2008, com um número de 530 alunos, funciona em dois períodos se organizando da seguinte forma:
* Período matutino: Ensino Fundamental (Escola Organizada por Ciclo de Formação Humana) das 07h00min às 11h00min.
     * Período Vespertino: Ensino Fundamental (Escola Organizada por Ciclo de Formação Humana) das 13h00min às 17h00min h.
  Temos um quadro composto de: 19 professores com Pedagogia, 02 de Geografia, 02 de História, 02 de Matemática, 01 de Biologia, 02 de Português, 01 de Educação Física e 1 de Artes, 01de inglês, 2 ensino religioso. 01 coordenador, 01 diretora, apoio, 2 articuladora, 02 professora sala de recurso, guarda.





CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 3º – Constituem objetivos e finalidades da Escola Estadual Luiz Carlos Ceconello:
I.              Formar a pessoa humana, política, científica, histórica, cultural, tecnológica e socialmente, para que a mesma compreenda e utilize o pensamento sistêmico, aprimore a criatividade, a curiosidade, o respeito à pluralidade, ao diferente, de forma dialética e dialógica com o mundo, com os homens e com os conhecimentos, transformando-se e, ao outro.
II. Servir de instrumento para a materialização de uma educação ética, transformadora, propositiva, que possibilite ao educando crescer humana, política, cultural e socialmente, interagindo com a comunidade, com a sociedade e com o mundo.
III. Construir uma educação pública básica que auxilie ao aluno a compreender a sociedade como uma organização política, econômica, científica e cultural, indissociáveis e indissolúveis.
IV. Construir uma educação comprometida com o desenvolvimento integral do aluno: social, emocional, científica e cultural, de maneira a contribuir para que o mesmo exercite seus direitos individuais, coletivos e sociais, suas habilidades artísticas, culturais e sociais e construa seus sentimentos de solidariedade, de justiça e de cidadania.
V. Auxiliar para que o aluno desenvolva as capacidades de aprender a conhecer e aprender a fazer, o que decorrem para as duas aprendizagens posteriores: aprender a viver e aprender a ser. O que deve constituir ações permanentes que visem à formação do educando como pessoa e como cidadão
VI. Desenvolver uma educação pública básica que considere os conhecimentos escolares como um eixo histórico-cultural de resgate do valor histórico e social dos conhecimentos e das constantes mudanças pelas quais passam a sociedade; praticando uma educação dinâmica e em constante evolução.
VII. Garantir o desenvolvimento das competências e das habilidades básicas comuns a todos os brasileiros, como garantia de democratização do acesso e construção do conhecimento científico, tecnológico, sócio-cultural, lingüístico e político, tão necessários para a compreensão e transformação da conjuntura que se apresenta como absoluta.
VIII.  Oferecer bases e conhecimentos sólidos aos alunos nas áreas de língua, linguagem e suas tecnologias, Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias que dêem condições para que o mesmo prossiga em estudos posteriores.

CAPÍTULO III
DO REGIME DE FUNCIONAMENTO

Art. 4º – Escola Estadual “Luiz Carlos Ceconello” funciona em regime de externato nos períodos: matutino e vespertino.      

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I
DA DIREÇÃO

Art. 5º– A Direção da Escola Estadual Luiz Carlos Ceconello é a representante legal da unidade escolar junto à Comunidade Escolar, aos poderes constituídos e junto à Secretaria de Estado de Educação.
Art. 6º – Constituem atribuições do Diretor:
I.     Representar a Escola Estadual Luiz Carlos Ceconello perante a Comunidade Escolar, às entidades e autoridades públicas e privadas, respondendo juridicamente pelas ações administrativas e pedagógicas decorrentes de suas atribuições.
II.  Responsabilizar–se pela execução do Projeto Político Pedagógico e pelo desenvolvimento pleno dos objetivos e finalidades da escola.
III.        Acompanhar e orientar a execução das atividades dos profissionais lotados na Escola Estadual Luiz Carlos Ceconello.
III.     Organizar e articular política-pedagogicamente no interior da escola com todos os segmentos da comunidade escolar, com outras unidades escolares e com os órgãos educacionais e administrativos da Secretaria de Estado de Educação.
IV.     Sensibilizar aos segmentos da Comunidade Escolar sobre a importância da organização de seus segmentos para obtenção e garantia de uma educação de qualidade.
V.  Cumprir e fazer cumprir as leis Educacionais e de Gestão, bem como as determinações legais das autoridades competentes na esfera de suas atribuições.
VI.        Assinar devidamente toda correspondência oficial da Escola e documentação dos alunos.
VII.     Propor políticas de integração social e cultural da comunidade escolar, valorizando a expressão, a criação e a criatividade.
VIII.   Incentivar políticas de promoção de solidariedade, de respeito à diversidade étnica, cultural e sexual.
IX.        Receber, informar e despachar petições e papéis encaminhados às autoridades competentes e superiores de ensino.
X.  Oportunizar a todos os segmentos da escola o conhecimento deste Regimento e zelar pela sua execução.
XI.    Dar posse e exercício a todo pessoal do estabelecimento na forma que a lei determinar.
XII.     Aplicar medidas disciplinares aos membros do corpo docente, discente e administrativo do estabelecimento, obedecendo à legislação em vigor e o disposto neste Regimento.
XIII.   Participar de todas as reuniões do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
XIV.   Planejar junto à coordenação cursos de atualização profissional para os Profissionais da Educação.
XV.     Delegar à Coordenação Pedagógica a responsabilidade de coordenar a execução e acompanhamento do Projeto Político Pedagógico e avaliação escolar, bem como o desenvolvimento de políticas de orientação e acompanhamento pedagógico dos profissionais da educação.
XVI.       Elaborar, submetendo ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, o Projeto Político Pedagógico, o Plano de Desenvolvimento Escolar, os Planos de Ações e encaminhá-los aos órgãos competentes da estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria de Estado de Educação.
XVII.    Publicar editais de convocação informando sobre período de matricula, atribuição de classes e aulas.
XVIII. Aplicar, em conformidade com a legislação vigente, com a anuência do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e com o Projeto Político Pedagógico (PPP), os recursos públicos transferidos à unidade escolar ou aqueles advindos de doações ou promoção da Comunidade Escolar.
XIX.  Realizar reuniões mensais com o Conselho Deliberativo para planejar, propor e executar as políticas financeiras, administrativas e pedagógicas.
XX.          Realizar reuniões administrativas e pedagógicas com o corpo docente e administrativo para planejar, avaliar e encaminhar a execução das políticas pedagógicas.
XXI.       Garantir à comunidade escolar o acesso às informações administrativas, financeiras, jurídicas, pedagógicas, bem como toda e qualquer correspondência recebida pela unidade escolar.
XXII.    Submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar os projetos de melhoria da unidade escolar - ampliação, reparos e manutenções da infra-estrutura escolar, aquisição de bens duráveis e de consumo.
XXIII. Apoiar aos acadêmicos que vierem executar seus estágios supervisionados na Unidade Escolar;
XXIV. Realizar projetos necessários para implantar melhorias nas áreas pedagógicas, administrativas e na estrutura física da Escola.
XXV.    Incentivar a realização de Mostras das produções científicas e culturais produzidas pela Comunidade Escolar.
XXVI. Apoiar atividades extraclasses que busquem melhoria da aprendizagem do educando.
XXVII.Prestar contas semestralmente à comunidade escolar.
XXVIII.              Coordenar a realização de estudos para identificar as principais causas da evasão e baixa frequência escolar.
XXIX.                    Formular medidas, em parceria com o Conselho Tutelar, Promotoria e Juizado da Infância e Juventude de Lucas do Rio Verde, que atendam a demanda e resolvam os casos de indisciplina em sala de aula.
Art. 7º – A gestão do diretor será de dois anos, conforme legislação pertinente.
Parágrafo Único: nos casos de vacância da função de diretor, por qualquer natureza, serão observadas as orientações da legislação pertinente.

CAPÍTULO II
DA SECRETARIA

     Art. 8º – A secretaria é o órgão de relações pública e administrativa da Escola Estadual Luiz Carlos Ceconello que coordena as ações dos Técnicos Administrativos Educacionais, sob a orientação da pessoa que desempenha a função de Secretário(a).
Art. 9º – A Secretaria é coordenada por um(a) secretário(a) efetivo, enquanto funcionário público da educação e qualificado para a função de Técnico em Gestão Escolar, conforme bases legais estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 10º – Constitui atribuições da Secretaria:
a.       A administração escolar.
b.      Escrituração.
c.       Arquivamento de documentos e dados;
d.      Pesquisa estatística.
e.       Operação de micro-computadores.
f.       Recebimento e expedição de documentos escolares.
g.      Apresentação de resultados e atas finais à comunidade escolar.
h.      Manutenção do mobiliário e dos recursos tecnológicos disponíveis, sob a responsabilidade da Secretaria.
i.        Participação na discussão, elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico;
j.        Atender à comunidade escolar, de forma a zelar pela impessoalidade no atendimento ao público.
Art. 11 – Ao serviço de atividade financeira e contábil, compete a escrituração, registro e controle das prestações de contas, bem como de todos os numerários destinados a aplicação do Estabelecimento.
Art. 12 – Ao serviço de atividades de pessoal, o registro de atividades funcionais de pessoal lotado no Estabelecimento.
Art. 13 – Ao serviço de Escrituração e Arquivo Escolar compete:
§ 1º – Organizar a escrituração escolar do estabelecimento.
§ 2º – Organizar o arquivo, de maneira a assegurar a preservação dos documentos escolares e poder atender prontamente qualquer pedido de informações e esclarecimentos de interessados com ou fazer parte dos segmentos da comunidade escolar, do Diretor, CDCE, autoridades legais e servidores lotados na Seduc, desde que devidamente identificado e portando documento legal de requerimento.
§ 3º– Registrar, em livro próprio, os históricos escolares expedidos.
Art. 14 – Compete ao secretário:
I.     Planejar, coordenar, distribuir e acompanhar a execução dos serviços da secretaria, concentrando no secretário(a) toda atribuição administrativa e escrituração do Estabelecimento de Ensino.
II.  Responder junto a Direção pelo expediente e pelos serviços gerais da secretaria
III.        Auxiliar a Direção, dando-lhe assistência técnica e administrativa, cumprindo e fazendo cumprir as orientações e determinações da mesma.
IV.        Conhecer a Legislação educacional em vigor, cumprindo-a no âmbito de sua abrangência.
V.  Redigir e expedir toda a correspondência oficial, prestações de contas, submetendo-as à apreciação e à assinatura do Diretor e quando necessário ao presidente do CDCE.
VI.        Coordenar a escrituração dos livros, fichas e demais documentos que se referem à avaliação do processo ensino-aprendizagem dos alunos do Estabelecimento, efetuando na época legal apuração dos resultados.
VII.     Preparar editais de convocação de matrículas e outros, dentro do prazo determinado, e providenciar a publicação dos mesmos.
VIII.  Prestar esclarecimentos e informações à Comunidade Escolar, quando solicitado.
IX.        Dar publicidade das atribuições, competências e funções desempenhadas pelos técnicos administrativos educacionais lotados nesta Unidade Escolar.
X.           Oferecer dados e esclarecimentos que se fizerem necessários à Direção da Escola.
XI.        Colocar à disposição da Comunidade os documentos e as informações de interesse púbico.
XII.     Coordenar a elaboração dos relatórios anuais e atividades a serem enviados às instâncias administrativas das esferas educacionais.
Art. 15 – As atividades dos técnicos administrativos educacionais da secretaria estão diretamente sob a coordenação do(a) secretário(a).
Art. 16 – Nenhum documento poderá ser retirado da secretaria sem a anuência do (a) Secretário (a) e do (a) Diretor (a).
Art. 17 – Constituem-se documentos de escrituração e arquivo da Escola Estadual “Luiz Carlos Ceconello” os seguintes documentos:
1.              Pasta individual do aluno, contendo a ficha com todas as séries cursadas e em curso, transferência, matrícula, ficha de transcrição de dados pessoais e cópia de registro de nascimento, cópia de comprovante de endereço (aluno ativo e inativo).
2.              Pasta individual dos servidores, com cópia de seus documentos pessoais bem como a 2ª via dos processos emitidos pela Secretaria de Estado de Educação.
3.          Diário de classe.
4.          Livro de registro de resultados finais.
5.          Livro de atas de reuniões de funcionários, pais e mestres e C.D.C.E.
6.          Livro de controle de freqüência de professores e funcionários.
7.              Pasta de documentos da Escola: calendário escolar, Currículo, Censo Escolar, quadro de pessoal, legislação, e outros.
8.          Livro de posse.
9.          Pasta de ofícios recebidos e expedidos.
10.      Pasta de documentos e legislação (C.D.C.E.).
11.      Pasta com prestações de contas diversas.
12.      Pasta de estatística de produtividade do rendimento escolar.

CAPÍTULO III
DO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
           
Art. 18 – São atividades específicas do Técnico Administrativo em Gestão Educacional o assessoramento ao Órgão Central da instituição de Educação Básica as atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, operação de microcomputador, relativas ao funcionamento da secretaria da unidade escolar.
Art. 19 – Ao serviço de Escrituração e Arquivo Escolar compete organizar a escrituração escolar do estabelecimento, bem como a organização do arquivo ativo e passivo, de maneira a assegurar a preservação dos documentos escolares de forma a facilitar o acesso às informações e aos esclarecimentos de interessados.

CAPÍTULO IV
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

 Art. 20 – O Laboratório de Informática têm a missão de apoiar aos alunos oferecendo um ambiente favorável para realizações de trabalhos e pesquisas acadêmicas. Todos os computadores possuem acesso a internet, com excelente velocidade. Todos os alunos têm direito de utilizar os laboratórios e podem contar com o Técnico de informática que está a disposição, para esclarecer dúvidas e resolver problemas que venham a ocorrer durante a utilização do computador.
Art. 21 – São atribuições do técnico do laboratório de informática
  1. Manter o Laboratório em condições de utilização;
  2. Administrar o acesso dos usuários aos equipamentos;
  3. Encaminhar os equipamentos para a manutenção ou fazer a manutenção no local;
  4. Orientar os alunos e/ou professores no desempenho de suas funções;
Art. 22 – Da utilização do laboratório de informática

  1. O Laboratório de Informática destina-se aos alunos e professores;
2.      Fica proibido o uso de qualquer um dos equipamentos do Laboratório para fins não didáticos ou não acadêmicos;
3.    O Laboratório de Informática estará disponível aos usuários de acordo com o horário fixado na entrada do local ou através de reserva prévia; em período oposto de aula do aluno, o mesmo só poderá utilizar o Laboratório de Informática com a fixa de encaminhamento que lhe será dada pelo professor;
4.    O Laboratório de Informática será de inteira responsabilidade do professor e dos alunos, no período no qual estiverem fazendo uso da sala e não houver um profissional responsável no local;
5.      São permitidos no máximo 2 (dois) alunos por micro, um acessando o sistema de rede de Laboratório, responsável pelas atividades e um acompanhante;
6.      Em aulas coletivas, é de responsabilidade do professor da disciplina orientar os trabalhos a serem feitos, a ordem e a utilização dos equipamentos;
7.    Ao término dos trabalhos, o professor responsável deve solicitar aos alunos que recolham as cadeiras em seus devidos lugares, desliguem os equipamentos corretamente e mantenham o ambiente limpo;
Art. 23 – Para a preservação do meio ambiente escolar necessário às atividades do Laboratório de Informática é importante:
    • Não fumar;
    • Manter silêncio;
    • Preservar a limpeza do ambiente;
    • Não escrever nas mesas;
    • Não colocar os dedos sobre a tela e nem objetos sobre o monitor.
    • Não comer ou beber no recinto;
    • Entrar e sair do Laboratório de forma tranqüila, sem arrastar os móveis;
    • Não levar equipamentos pessoais ou de terceiros ao Laboratório;
    • Identificar-se sempre que necessário;
    • Não fazer uso de aparelhos sonoros (MP3, celular entre outros);
Art. 24 – Ao fazer uso dos equipamentos, o aluno deve:
·         Verificar se a máquina apresenta condições necessárias para uso;
·         Reportar qualquer problema ao responsável, caso constate alguma irregularidade;
·                       No caso de não observância do item anterior, a responsabilidade pela utilização passa a ser do aluno;
Art. 25 – Para um melhor funcionamento do Laboratório de Informática, os usuários ficam proibidos de realizar quaisquer dos itens abaixo relacionados:
·   Instalação de softwares de qualquer natureza;
·   Mudanças nas configurações das estações de trabalho;
·                     Troca de periféricos (mouse, teclado, monitor de vídeo, etc) ou equipamento de lugar;
·                     Acesso a sites pornográficos ou qualquer site que possa vir a denegrir a imagem da instituição;
·   Uso de jogos;
·   Acesso a sites de bate-papo, os conhecidos chats;
·   Retirada de material ou equipamento do Laboratório; 
Art. 26 – Qualquer indisciplina, insubordinação ou desrespeito às normas vigentes, poderão implicar no bloqueio instantâneo do acesso aos computadores, retornando às atividades depois de apresentado pedido por escrito.
Art. 27 – É expressamente proibido o uso do Laboratório por pessoas estranhas ao meio escolar.

CAPÍTULO V
                                        
DO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR


Art. 28 – Conselho Deliberativo é a entidade que congrega e representa, na escola, os segmentos da comunidade escolar: professores, corpo técnico-administrativo, alunos e pais de alunos.
Art. 29 – Competência do Conselho Deliberativo
I. Deliberar e consultar toda e qualquer decisão de diretrizes desenvolvidas na escola;
II.   Emitir pareceres, proposta de alternativas de soluções e procedimentos para melhoria do trabalho escolar;
IV.        Integrar a escola à comunidade criando condições que favoreçam a autonomia pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar;
Art. 30 – O Conselho Deliberativo é um órgão executor que administra os recursos destinados às escolas e que tem como dever:
a)      – Participar da elaboração e da avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola;
b)   – Participar da elaboração do calendário escolar, levando em conta o número de dias letivos exigidos pela legislação vigente, Matriz Curricular e outros processos;
c)      – Conhecer e deliberar sobre o processo e resultado da avaliação externa, propondo planos que visem à melhoria da aprendizagem;
d)     – Analisar, acompanhar e aprovar os projetos a serem encaminhados aos órgãos competentes;
e)      – Acompanhar e viabilizar a aplicação de recursos financeiros recebidos, participar das discussões sobre o destino e aprovar a prestação de contas divulgando seus resultados à comunidade escolar;
f)      – Apreciar e emitir parecer sobre o desligamento de membros do CDCE devido o não cumprimento das normas estabelecidas em seu regimento;
g)   – Analisar, deliberar e aprovar planos para a realização de reformas, ampliação e construção na unidade escolar, encaminhando à Assessoria Pedagógica no município ou órgão público municipal da educação, acompanhando sua execução. 

CAPÍTULO VI
DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
           
Art. 31 – O Apoio Administrativo Educacional é o profissional investido das atribuições de nutrição escolar, manutenção de infra-estrutura e vigilância da Unidade Escolar.
Parágrafo único. Os trabalhos do Apoio Administrativo Escolar estão diretamente sob a coordenação do Diretor.
Art. 32 – Compete ao Apoio Administrativo Educacional (Zelador):
1.          Zelar pela limpeza e higiene das dependências físicas da Unidade Escolar.
2.          Zelar e participar da ornamentação, paisagismo e Projeto Horta da escola.   
3.          Acatar e executar as orientações emanadas da Direção.
4.             Cumprir a carga horária estabelecida pela carreira, a ser cumprida em turno previamente estabelecido em reunião entre os integrantes do segmento e diretor escolar.
5.          Participar das reuniões e eventos realizados no estabelecimento.
6.             Cumprir com suas obrigações no horário certo para não prejudicar nos demais trabalhos da escola.
Art. 33 – São atribuições do Apoio Administrativo ocupante do cargo de Nutrição Escolar: cuidar das atividades inerentes à preparação, conservação, armazenamento e distribuição da alimentação escolar, bem como da limpeza do ambiente e materiais que fazem parte da nutrição escolar.
  Art. 34 – O cargo de Vigia será exercido por um profissional ocupante da função Apoio Administrativo Educacional, tendo a competência de cuidar do patrimônio público, controlar as principais vias de acesso ao interior da Unidade Escolar, tendo sob sua responsabilidade a guarda das chaves das salas de aula e da administração, bem como fazer pequenos reparos na infra-estrutura do prédio.
Parágrafo Único – Na ausência de um profissional integrante da Carreira, proceder-se-á a contratação de pessoas idôneas para desempenhar tal função.
  Art. 35 – São, também, atribuições do Vigia:
I.       Controlar a entrada e a saída de pessoal no interior da Unidade Escolar.
II.    Informar a direção da escola sobre incidentes ocorridos no ambiente escolar.
III. Tratar com solicitude os visitantes e toda comunidade escolar.
IV. Zelar pela conservação do pátio, plantas, mobiliário e utensílios do estabelecimento.
V.    Manter organizada a portaria da escola e suas dependências.
VI. Franquear, a qualquer hora, o ingresso de pessoas no estabelecimento de ensino, desde que identificados.
VII.  Não consentir que pessoas estranhas aos serviços ingressem no estabelecimento de ensino sem autorização superior.
VIII.        Verificar o funcionamento regular dos serviços de água, luz e esgoto das dependências internas e externas e parte sanitária.

TÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO PEDAGÓGICO
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
           
Art. 36 – O corpo docente do Estabelecimento é constituído de professores habilitados, segundo a legislação em vigor e as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação e/ou Conselho Estadual de Educação.
Art. 37 – São atribuições dos professores:
I.       Participar da formulação de Políticas Educacionais para a Escola.
II.    Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito da Escola.
III. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico.
IV. Desenvolver a regência efetiva, cumprindo fielmente a carga horária de sua lotação na carreira dos Profissionais da Educação, conforme lei específica.
V.    Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos, em conformidade com o Projeto Político Pedagógico e com a legislação em vigor.
VI. Propor e executar atividades diferenciadas para sanar as dificuldades de alunos que não desenvolveram as capacidades propostas para o bimestre e em paralelo encaminhar o aluno para a articulação no contra turno acompanhando o seu desenvolvimento em parceria com o articulador e a coordenação pedagógica.
VII. Auxiliar o aluno para que ele desenvolva as capacidades de aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver e aprender a ser enquanto requisito para a compreensão do mundo e das relações que nele se estabelecem.
VIII. Participar das reuniões pedagógicas estabelecidas no calendário escolar ou excepcionalmente, quando for o caso.
IX. Desenvolver a educação pela pesquisa, enquanto instrumento de ensino e de formação profissional.
X. Participar das ações administrativas da unidade escolar, no tocante ao planejamento escolar, financeiro, de manutenção, de gestão democrática.
XI. Estar presente no estabelecimento pelo menos 10(dez) minutos antes de sua aula, para preparar o material que será utilizado em sala de aula, favorecendo para que o professor não saia da sala, bem como para que não atribua aos alunos suas obrigações. Podendo, assim, se retirar da unidade de ensino só depois de vencido o horário de trabalho.
XII. Manter absoluta assiduidade, prevenindo em tempo a direção, as eventuais faltas a que sejam forçados a cometer, bem como no retorno imediatamente apresentar a direção calendário de reposição da mesma, ainda dentro do bimestre.
XIII. Zelar pela organização da unidade escolar, em cooperando com a direção e coordenação pedagógica no cumprimento das normas disciplinares estabelecidas por este Regimento.
XIV. Acatar as decisões da direção e coordenação pedagógica, desde que embasadas legalmente.
XV. Interessar-se por cursos de aperfeiçoamento e atualização, visando uma educação permanente.
XVI. Elaborar o planejamento de ensino diário e anual (caderno de campo), apresentá-los à Coordenação Pedagógica e avaliá-los sempre que necessário.
XVII. Colaborar com a direção da Escola na organização de trabalhos complementares de caráter social, cultural e recreativo para a comunidade escolar.
XVIII. Executar os programas das atividades escolares, mantendo rigorosamente em dias as escriturações dos diários de classe, que deverão ser feitas com máxima clareza e presteza, bem como inseridos os dados no Sigeduca/web, a cada quinze dias, e relatórios ao final de cada semestre.
XIX. Estabelecer com os alunos um regime ativo e em constante colaboração, tratando-os com firmeza, respeito e compreensão.
XX. Apresentar aos alunos os resultados dos trabalhos e das avaliações escolares, esclarecendo-os sobre os erros que cometerem a fim de que sejam evitados.
XXI. Elaborar aulas atrativas, favorecendo o gosto do aluno em permanecer na escola.
XXII. Gerenciar os conflitos em sala de aula de acordo com os parâmetros da escola organizada por ciclo de formação humana.
XXIII. Encaminhar à direção e à coordenação a relação de alunos que não atendem aos requisitos necessários exigidos para a fase ou ciclo em curso, para que estas possam propor medidas de inclusão dos mesmos ao processo de ensino e aprendizagem escolar.
XXIV. Manter com os colegas e demais órgãos o espírito de colaboração e de solidariedade, indispensáveis para o exercício da cidadania.
XXV. Encaminhar à coordenação os nomes dos alunos faltosos para que a mesma possa notificar os pais ou responsáveis para darem explicações quanto as faltas do(a) filho(a). O não atendimento a notificação da coordenação e o não retorno do aluno(a) às aulas, será comunicado ao Conselho Tutelar de acordo com o art. 56 item II do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 38 – Constituem direitos dos professores:
I.       Ser respeitado em suas convicções ideológicas, pedagógicas, religiosas, culturais, étnicas, de gênero e preferência sexual.
II.Ter acesso às informações administrativas e pedagógicas que dizem respeito à sua vida funcional e ao desempenho de sua carreira.
III.      Filiar-se a uma entidade de classe.
IV.     Participar das reuniões pedagógicas e de classe, de cursos, de qualificação e atualização profissional.
V. Gozar dos direitos estabelecidos pela carreira dos profissionais da Educação.
VI.     Zelar pelo cumprimento da lei em vigor, do Regimento Escolar, do Projeto Político Pedagógico. 
VII.  Requisitar e confeccionar todo o material didático que julgar necessário às aulas dentro das possibilidades do estabelecimento.
VIII.  Utilizar-se dos recursos tecnológicos, pedagógicos, bibliográficos, didáticos e para-didáticos para o desempenho de suas atribuições profissionais.
IX.        Participar da escolha dos livros didáticos relacionados à sua área de atuação.
X. Adotar procedimentos didáticos e pedagógicos que visem auxiliar ao aluno no processo de ensino e aprendizagem.
XI.        Elaborar o plano de curso, em consonância com os objetivos e finalidades do Projeto Político Pedagógico, segundo suas convicções pedagógicas.
XII.     Propor a aquisição de livro para biblioteca.
XIII.  Opinar sobre programas, cursos técnicos e métodos usados.
XIV.  Estabelecer os critérios para o ensino, a pesquisa e a avaliação do processo de ensino e aprendizagem escolar.
Art. 39 – É expressamente proibido ao corpo docente:
I.   Agredir, física ou moralmente, qualquer integrante da comunidade escolar.
II. Dar ciência aos alunos de informações que a administração considere estratégica.
III.     Dar conhecimento ao aluno de questões para os testes e formas de avaliação.
IV.     Desacatar alunos, colegas ou pais no desempenho de suas funções profissionais.
V. Empregar critérios diferenciados para avaliação escolar de alunos.
VI.     Ferir as convicções ideológicas, pedagógicas, religiosas, culturais, étnicas, de gênero e preferência sexual dos integrantes da Comunidade Escolar.
VII.  Fumar na sala de aula e no pátio da escola.
VIII.   Impor sanções aos alunos, que não às previstas neste Regimento.
IX.     Lecionar particularmente em aulas remuneradas individualmente ou em grupo, a alunos das turmas sob sua regência.
X. Preencher o tempo de aula com atividades ou outros subterfúgios, que não estejam de acordo com os parâmetros da Escola Organizada por Ciclo de Formação Humana e que não venham ao encontro de um ensino-aprendizagem de qualidade.
XI.     Servir-se de suas funções docentes para pregar doutrina contrária dos interesses nacionais.
XII.  Tratar em sala de aula de assuntos que não tenham caráter educativo.
XIII.  Utilizar aparelho celular em horário de aula.
XIV.  Valer-se de critérios fraudulentos nas avaliações e trabalhos escolares.
XV.  Proibir a permanência do educando em sala de aula em caso de indisciplina. Os casos de indisciplina na sala de aula deverão ser gerenciados pelo professor, somente em casos extremos e repetitivos deverão ser comunicados à direção e coordenação por escrito para que a mesmas encaminhem o educando para os programas desenvolvidos na escola e, se necessário, para os órgãos competentes de acordo com a gravidade.
XVI.  Ausentar-se da sala de aula, deixando os alunos sozinhos, para conversar com os colegas ou para resolver assuntos particulares que podem ser resolvidos em outros momentos.

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
        
Art. 40 – A Escola Estadual Luiz Carlos Ceconello possui, em seu quadro, profissionais da educação, eleitos entre seus pares, para desempenhar a função de coordenação pedagógica, com as atribuições de elaborar, planejar e executar a política pedagógica da Unidade Escolar.
Art. 41 – O coordenador pedagógico, juntamente com os professores, atuará na coordenação das políticas educacionais que visam desenvolver os processos de ensino-aprendizagem da comunidade escolar.
Art. 42 – Compete à Coordenação Pedagógica:
I.       Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade Escolar.
II. Articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola.
III.        Coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Pedagógico na Unidade Escolar;
IV.        Acompanhar o processo de execução das políticas educacionais estabelecidas pelo Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
V. Orientar aos professores e aos alunos quando solicitado ou se fizer necessário.
VI.        Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção e intervenção no Planejamento Pedagógico.
VII.     Desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, como meio de fazer formação continuada dos profissionais da educação.
VIII.  Coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na Unidade Escolar.
IX.        Buscar instrumentos pedagógicos que combatam a evasão escolar.
X. Propor e planejar ações de formação continuada dos profissionais da educação, como instrumento pedagógico de melhoria na qualidade do processo ensino-aprendizagem.
XI.        Orientar os professores na elaboração do plano de curso, bem como no planejamento bimestral, mensal, quinzenal e ou semanal.
XII.     Analisar e divulgar junto à comunidade escolar os documentos e as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Educação, do Conselho Estadual de Educação, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades regionais.
XIII.  Analisar os planos de curso dos profissionais da educação, quando for o caso,  propor alterações e adequações.
XIV.  Manter atualizado o fluxo de informação entre a Unidade Escolar e a Secretaria de Estado de Educação.
XV.     Compatibilizar o plano de curso apresentado pelo profissional da educação e sua execução em sala de aula.
XVI.  Coordenar a utilização plena dos recursos tecnológicos, didáticos, pedagógicos, científicos, recreativos da unidade escolar.
XVII.                        Propor e incentivar a realização de palestras, encontros e outros com grupos de alunos e professores, sobre temas relevantes para a formação integral e para o desenvolvimento da cidadania.
XVIII. Propor em articulação com a Direção, a implantação e a implementação de medidas e de ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade no ensino e para o sucesso escolar dos alunos.
XIX.  Coordenar reuniões com os professores, quando se fizer necessário.
XX.     Orientar aos professores sobre o preenchimento dos relatórios e diário de classe.
XXI.  Orientar aos professores quanto à promoção de eventos previstos no calendário escolar.
XXII.                        Acompanhar junto com os professores as reuniões de pais e mestres.
XXIII.   Vistar diários de classe, conferindo o registro de conteúdos e os relatórios.
XXIV.   Realizar bimestralmente, juntamente com professores, o Conselho de Classe.
XXV.      Buscar junto à comunidade parcerias para desenvolvimento de projetos na escola, que viabilizam a participação e a melhoria da comunidade escolar.
XXVI.                         Formular medidas em parceria com a Direção, Conselho Tutelar, Promotoria e Juizado da Infância e Juventude de Lucas do Rio Verde, que atendam a demanda e resolvam os casos de indisciplina em sala de aula.

CAPÍTULO III
DA ARTICULAÇÃO

Art. 43 – A articulação é constituída por profissionais da educação básica, investido da função de criar na escola um tempo e um espaço de aprendizagem qualitativa para sanar as dificuldades de aprendizagem dos alunos com problemas no processo ensino-aprendizagem.
Art. 44O objetivo da articulação é oferecer ao aluno um atendimento específico nas atividades em que os alunos apresentam dificuldade de aprendizagem, integrando-os ao processo ensino-aprendizagem e aproveitamento do conhecimento.
Art. 45O processo articulatório dar-se-á no decorrer do ano letivo, de forma contínua, mediante a constatação de que o aluno não atingiu aos objetivos e as finalidades propostas no processo ensino-aprendizagem.
Art. 46 – Compete ao articulador:
I.       Investigar (no início do ano letivo) o processo de construção do conhecimento e desenvolvimento dos alunos (de todas as turmas, fases e ciclos), para atuar no decorrer do ano letivo a partir de dados concretos (Pesquisa Sócio-antropológica).
II.    Criar estratégias de atendimento educacional complementar integrada às atividades desenvolvidas pelo regente de classe.
III. Utilizar os mais diferentes multimeios didáticos na sala de aula ou em outros espaços.
IV. Participar das reuniões com pais e conselho de classe.
V.    Registrar as atividades desenvolvidas, a freqüência dos diferentes grupos e os avanços na ficha de desenvolvimento do educando.
Art. 47 – É expressamente proibido ao articulador:
I.                  Substituir professor regente em sala de aula, em caso da falta deste sem um aviso prévio. Só será concedida a substituição se o professor articulador não estiver em horário de desenvolvimento de sua função.
II.      Infligir o art. 39, alíneas I, II, IV, VI, VII, VIII, X, XI, XII, XIII, XV, XVI.

CAPÍTULO IV
DAS SALAS DE RECURSOS

Art. 48 – A Sala de Recursos é constituída por profissionais da educação básica, investido da função de criar na escola um tempo e um espaço de aprendizagem qualitativa para sanar as dificuldades de aprendizagem dos alunos com necessidades especiais.
Art. 49 – A Sala de Recursos tem por objetivo garantir ao portador de necessidades especiais o ensino escolar especial adaptado para desenvolver conteúdos acadêmicos, rotina de vida diária e inserção na sociedade assegurando-lhe o direito de exercer a cidadania.
Art. 50O atendimento ao educando portador de necessidades especiais dar-se-á no decorrer do ano letivo, de forma contínua, mediante a constatação de que o aluno não atingiu aos objetivos e as finalidades propostas no processo ensino-aprendizagem.
Art. 51 – Compete ao Professor da Sala de Recurso:
1.                 Investigar (no início do ano letivo) o processo de construção do conhecimento e desenvolvimento dos alunos (de todas as turmas, fases e ciclos), para atuar no decorrer do ano letivo a partir de dados concretos (Pesquisa Sócio-antropológica).
2.      Criar estratégias de atendimento educacional complementar integrada às atividades desenvolvidas pelo regente de classe.
3.                 Utilizar os mais diferentes multimeios didáticos na sala de aula ou em outros espaços.
4.      Participar das reuniões com pais e conselho de classe.
5.   Registrar as atividades desenvolvidas, a freqüência dos diferentes grupos e os avanços na ficha de desenvolvimento do educando.
Art. 52 – É expressamente proibido ao professor da Sala de Recurso:
I.                       Substituir professor regente em sala de aula, em caso da falta deste sem um aviso prévio. Só será concedida a substituição se o professor articulador não estiver em horário de desenvolvimento de sua função.
II.                    Infligir o art. 39, alíneas I, II, IV, VI, VII, VIII, X, XI, XII, XIII, XV, XVI.

TITULO IV
DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES E DOS VETOS

Art. 53 – O corpo discente da Escola Estadual é constituído por todos os alunos regularmente matriculados e freqüentes no ano letivo em curso.
Art. 54 – O corpo discente é o objeto primeiro das ações educacionais da Escola Luiz Carlos Ceconello, considerando os seguintes princípios:
I.       Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II.     Direito e liberdade de aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte, a cultura, o esporte;
III. Formação humanística, política, cultural, artística, ética, estética, científica, técnica, democrática;
Art. 55 – Constituem direitos do corpo discente:
I.          Educação de qualidade.
II.       Expor dificuldades encontradas nos trabalhos escolares, em qualquer atividade e solicitar orientação do professor.
III.    Matricular-se no período de sua preferência, desde que exista vaga.
IV.    Organizar-se em grêmio estudantil.
V.       Candidatar e ser eleito para o cargo de Vereador(a) Mirim.
VI.    Participar de assembléias gerais.
VII. Participar de eventos recreativos, culturais, científicos, informativos no âmbito escolar ou fora dele.
VIII.        Propor projetos e programas que venham a auxiliá-los no processo de ensino e aprendizagem.
IX.    Proteção à sua integridade física, mental, social, emocional.
X.       Receber em igualdade de condições as orientações adequadas para realizar suas atividades escolares, bem como usufruir todos os benefícios de caráter educativo, vocacional, religioso, recreativo ou social que a escola realize.
XI.    Requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, através dos pais ou responsável, se menor.
XII. Requerer transferência de turno, nos termos deste regimento.
XIII.       Requerer transferência para outra unidade escolar, se maior de dezesseis anos.
XIV.       Ser representante junto ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
XV. Ser tratado com respeito, atenção e civilidade pela comunidade escolar.
XVI.        Ter acesso ao acervo bibliográfico e recursos tecnológicos destinados aos fins educacionais.
XVII.    Ser encaminhado à Articulação e Sala de Recurso, caso apresente dificuldade de aprendizagem ou necessidades especiais para o desenvolvimento da aprendizagem.
Art. 56 – Constituem obrigações do corpo discente:
I.          Cumprir as determinações da direção, do corpo docente e as normas estabelecidas neste Regimento.
II.       Comparecer às atividades escolares e educacionais desenvolvidas no âmbito escolar ou fora dele, se de interesse educacional.
III.        Freqüentar assiduamente às aulas e demais atividades escolares.
IV.        Empenhar-se em tornar sua aprendizagem autônoma.
V.            Manter, durante as aulas, as condições de ambiente necessárias para o processo de ensino e aprendizagem para que tudo transcorra dentro de uma estrutura de normalidade.
VI.        Apresentar-se com o máximo de asseio e alinho pessoal, mas estendendo tais cuidados aos livros, cadernos, bolsas e demais objetos escolares.
VII.     Portar e apresentar documentos pessoais e de identificação, quando lhe for solicitado.
VIII.  Zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, mobiliários, dos materiais, utensílios e máquinas, caso não ocorra os cuidados necessário ao estabelecimento, e caso venha depredar o patrimônio público, será feito o ressarcimento pelos pais ou responsáveis.
IX.         Tratar com cordialidade e respeito à comunidade escolar.
X.           Zelar pelo nome do estabelecimento, promovendo seu prestígio em qualquer lugar.
XI.        Participar ativamente com respeito nos movimentos, momentos ou atividades cívicas.
Art. 57 – É aconselhado o uso do uniforme pelos alunos da Escola, uma vez que se compreende como item de organização escolar, fator de segurança para o próprio educando e uma maneira de identificá-lo dentro e fora da escola; a equipe gestora recomenda que o uniforme seja utilizado a partir da primeira quinzena do mês de março do ano letivo, inclusive em horário de contraturno.   
Parágrafo único: Este assunto, a que se refere o Art. 38, será amplamente discutido e levado ao conhecimento e aprovação dos pais sempre na primeira Reunião/Assembléia Geral de Pais ou Responsáveis de cada ano letivo que se inicia, registrando-se em ata a decisão da Assembléia.
Art. 58 – É vetado comportamento de indisciplina em sala de aula e na escola. Portanto,         É expressamente proibido ao corpo discente:
I.            Ausentar-se da unidade escolar no período de aula, sem a anuência da direção ou da coordenação pedagógica;
II.         Entrar em classe ou dela sair sem o conhecimento do professor;
III.      Ocupar-se durante as aulas com qualquer trabalho estranho as atividades propostas pelo professor;
IV.      Promover encontros, competições ou atividades de qualquer natureza em nome da unidade escolar, sem prévia autorização da direção;
V.          Promover coletas ou inscrições para obter fundos e benefícios, utilizando o nome da escola;
VI.      Promover reuniões político-partidárias nas dependências do Estabelecimento de Ensino;
VII.   Promover ou participar de movimento de hostilidade ou desprestígio ao Estabelecimento de Ensino, ao seu pessoal ou às autoridades constituídas;
VIII.Divulgar, por qualquer meio de comunicação, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do Estabelecimento de Ensino e de seus servidores sem antes comunicar às autoridades competentes;
IX.      Impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à ausência;
X.         Trajar-se de forma não condizentes com o ambiente escolar;
XI.   Fazer uso do uniforme escolar fora do horário de aula, salvo em festividades promovidas pelo estabelecimento ou quando tenha incumbência representativa;
XII.   Trazer livros, impressos, gravuras ou escritos considerados obscenos, ou que atentem contra a soberania nacional;
XIII.Trazer rádio, celular, MP3, MP4 e demais aparelhos sonoros para dentro da sala de aula;
XIV. Distribuir e fixar folhetos ou impressos de qualquer natureza nas imediações ou interior do estabelecimento, sem licença expressa da direção;
XV. Retirar-se da escola sem a comunicação aos pais ou responsáveis. Para a saída do aluno, os pais deverão ser comunicado e deverá ser preenchido o formulário Fora de Hora, que é o registro da saída do aluno;
XVI. Incitar os colegas ou praticar agressão verbal (xingar/difamar/ofender/apelidar/dentre outras), agressão física (empurrar/socar/beliscar/bater, dentre outras), agressão psicológica (ignorar/excluir/perseguir/amedrontar/aterrorizar/intimidar/dominar/tiranizar/chantagear/manipular/dentre outras), agressão sexual (assediar/seduzir/abusar,dentre outras), agressão material (destroçar/estragar/furtar/roubar os pertences, dentre outras), agressão virtual (captar e divulgar imagens/criar comunidade/enviar mensagens/invadir privacidade/dentre outras);
XVII.         Portar armas de qualquer natureza, inclusive estiletes ou objetos cortantes e performativos;
XVIII.      Utilizar fogos ou objetos que produzam estampidos no ambiente escolar ou em sua proximidade;
XIX. Fumar nas dependências da escola;
XX.   Usar e distribuir produtos alcoólicos e alucinógenos ou que altere a percepção da realidade e das condições emocionais de seu usuário;
XXI. Formar grupos para promover algazarras e vandalismos nos corredores, pátio e imediações da unidade escolar;
XXII.         Desacatar os integrantes da Comunidade Escolar;
XXIII.     Rasurar ou falsificar documentos;
XXIV.     Praticar bullyng contra os colegas e demais segmentos;
XXV.         Praticar furtos e roubos em sala de aula ou qualquer dependência da escola;
XXVI.     Danificar, destruir, pichar ou causar qualquer dano aos bens públicos ou bens particulares de membros da comunidade escolar.
Art. 59 – É dever e obrigações do aluno chegar no horário determinado de acordo com horário que o mesmo estuda, com tolerância de 10 minutos sem muita reincidência.

TÍTULO V
DA FAMÍLIA

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

Art. 60 – A família é a base fundamental para o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos filhos. Ela é a primeira responsável na defesa dos direitos e na consolidação de uma educação de qualidade. A idéia de princípios, valores, respeito e ética deve vir de casa e começa a ser formada ainda na fase de bebê. A educação formal é um complemento que deve fazer parte da formação do indivíduo. O papel da família também inclui a atenção especial com a educação formal das crianças.
Art. 61 – Constituem direito dos pais ou responsáveis:
I.              Ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais (ECA, art. 53, parágrafo único);
II.           Contestar critérios avaliativos, metodológico, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
III.        Ser comunicado quanto aos problemas de saúde de seu filho, caso este venha a se sentir mal na escola. E para a retirada do filho(a) da escola, os pais ou responsáveis assinarão o formulário Fora de Hora. Caso os mesmos autorizem os filhos irem sozinhos para casa, ficará registrado o telefone que foi entrado em contato com o responsável e a hora e o(a) aluno(a) assinará o formulário.
IV.        Participar de programas criados na escola e que são destinados à família;
V.  Participar e colaborar das atividades promovidas na escola;
VI.        Entrar em contato com o(a) filho(a), durante as aulas, em caso de extrema necessidade;
VII.     Solicitar documentos na secretaria da escola.
Art. 62 – Constituem deveres dos pais ou responsáveis:
I.              Matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;
II.           Zelar pelo comportamento de disciplina do filho na escola; Orientá-lo quanto a comportamento de preconceito, bullying, violência, entre outros. 
III.        Participar das reuniões bimestrais e comparecer à escola sempre que convocado;
IV.        Participar ativamente das programações realizadas pela escola;
V.           Zelar pelo nome da escola. Resolver junto à escola qualquer problema que por ventura vier acontecer no decorrer do horário letivo, evitando, assim, expor a escola do filho em meios de comunicações sem um motivo de relevância.
Parágrafo único: A família do aluno que apresentar comportamento de indisciplina e que apresentar questões de desestrutura familiar, será encaminhada para o Projeto Família Feliz. Em casos graves de desestrutura familiar em que os pais não buscarem melhoria nas relações e que estas estejam comprometendo a qualidade de vida dos filhos ou que não comparecerem a duas chamadas consecutivas da escola de forma injustificada, a família será encaminhada para os órgãos competentes para que se aplique o art. 129 e 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou outras providências que o caso requerer.





TITULO VI
CAPÍTULO I
DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 63 – O regime disciplinar é decorrente das disposições legais e das determinações deste Regimento, aplicáveis a cada caso e terá a finalidade de aprimorar o ensino, a formação do educando, o bom funcionamento dos trabalhos escolares e o respeito mútuo entre os membros da comunidade escolar para obtenção dos objetivos previstos neste Rendimento.
Parágrafo único: A penalidade disciplinar é uma punição de caráter educativo que visa à preservação da disciplina escolar, elemento básico indispensável à formação integral do aluno, sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa.

CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR GRAVE
Art. 64 – As infrações a este regimento, consideradas faltas disciplinares graves ou atos infracionais, serão apuradas administrativamente por comissão nomeada pela unidade escolar, composta por 03 (três) membros, quais sejam, Gestor, Coordenador Pedagógico e Representante do Conselho Deliberativo Escolar, observado o que segue:
I – O procedimento deverá ser instaurado por ofício (conforme modelo anexo a este regimento), arquivada cópia em pasta própria, com identificação do aluno investigado, da vítima, do fato imputado ao educando, bem como de todas as circunstâncias do evento e dos artigos deste regimento interno infringindo , determinando-se a cientificação do educando e do responsável legal sobre a instauração e designados data para realização de audiência de instrução perante a comissão, de tudo cientificados os envolvidos;
II – Cópia do ofício deverá ser fornecida ao aluno e ao seu responsável legal (caso seja menor de idade), mediante termo de recebimento, fixando-se prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa, podendo ser arroladas até 03 (três) testemunhas (que deverão comparecer à instrução independente de notificação pela escola) e intimando-os para comparecimento em audiência de instrução do procedimento perante a Comissão (com oitiva do aluno e testemunhas);
III – Uma vez instruído o procedimento, a comissão lançara decisão fundamentada sobre a configuração da falta disciplinar e aplicação da sanção pertinente, no prazo máximo de 02 (dois) dias, cientificando pessoalmente o aluno e seu responsável legal sobre seu teor;
IV – O procedimento para Apuração da falta disciplinar deverá ser concluído no prazo máximo de 10 (dez) dias, salvo prorrogação efetivada a pedido do aluno, com o escopo de assegurar o contraditório e a ampla defesa;
V – Da decisão da comissão caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, dirigido à Secretaria Municipal de Educação, cujo titular da pasta ou representante por ele oficialmente designado deverá julgar, por decisão igualmente fundamentada, no prazo máximo de 02 (dois) dias, cientificando-se pessoalmente o aluno e seu responsável legal quanto ao seu teor.
Parágrafo único: Em caso de infração grave, praticada mediante violência, com risco concreto para a segurança pessoal dos demais alunos e dos profissionais da educação, em decisão devidamente fundamentada, poderá a comissão determinar que o aluno investigado, até a conclusão do procedimento de apuração do ato de indisciplina, passe a receber e realizar as atividades aplicadas à classe, em local separado dos demais, não perdendo, da mesma forma, as avaliações que forem ministradas no período, assegurando-se ausência de prejuízo ao aprendizado escolar.

 CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
SESSÃO I
AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 65 – As penalidades aplicadas aos profissionais da educação estarão de acordo com o Plano de Carreira da Categoria, com a legislação do serviço público em vigor, e as constantes neste Regimento.
Art. 66 – Aplicam-se aos profissionais da educação as seguintes penas:
1.      Advertência.
2.      Suspensão até 15 dias.
3.      Exoneração.
4.      Colocação a disposição da Assessoria Pedagógica, acompanhada da exposição de motivos.
§ 1º – No caso de falta não justificada e não havendo a reposição do dia não trabalhado, a Unidade Escolar encaminhará documento informando ao órgão competente da Secretaria de Estado de Educação sobre o desconto do(s) dia(s) não trabalhado(s).
§ 2º – O termo de advertência será lavrado em um livro ata denominado livro de ocorrências, assinado pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, pela direção da escola, coordenador(a) pedagógico(a) e pelo profissional advertido.
§ 3º – As penalidades administrativas aplicadas aos profissionais da educação será objeto de processo administrativo, tramitadas e julgadas pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação, assegurada à parte acusada o direito pleno de defesa.
§ 4º – Cabe a direção da unidade escolar, se for o caso, encaminhar ao órgão competente da Secretaria de Estado de Educação o (s) processo (s) administrativo contra o (a) profissional da educação, para que a mesma tome as medidas cabíveis.
Art. 67Considerando que as substituições trazem quebra na sequência metodológica desenvolvida pelo professor regente, alterando o processo ensino-aprendizagem; assim, para que não haja prejuízo no desenvolvimento da aprendizagem do aluno, bem como para o bom desenvolvimento das atividades gerais da instituição, a substituição dos profissionais da educação lotado nesta unidade de ensino fica assim determinada:
I.              A substituição só será aceita com apresentação de atestado médico e com autorização da direção e coordenação;
II.           Será expressamente proibida a colocação de substituto para resolver problemas particulares. Só será permitido em caso de problema de extrema necessidade e em que haja autorização da direção;
III.        Não será permitida a substituição com profissionais que não faça parte do quadro da escola; caso contrário só com autorização da direção;
IV.        A substituição por profissionais desta unidade de ensino só poderá ser feita em contraturno de trabalho. Para que não acarrete acúmulo de serviço e defasagem de funcionários nas atividades da escola.
Parágrafo único. O não cumprimento do regimento, o servidor será advertido e a advertência será lavrada em ata.  

SESSÃO II
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO NÚCLEO DISCENTE
        
Art. 68 – A aplicação de sanções e penalidades ao corpo discente é de competência da direção da unidade escolar.
Art. 69 – Conforme a gravidade dos atos de indisciplina ou a reincidência das faltas são aplicadas as seguintes sanções ao aluno:
1.  Três (03) advertências orais, particulares – feitas pelos professores regentes – registradas no Caderno de Campo.
2.  Três (03) advertências por escrito, e o retorno do educando as aulas será somente acompanhado pelos pais ou responsáveis.
3.  Encaminhamento, com ciência dos pais ou responsáveis, aos Projetos de Medidas educativas;
4.  Registro de ocorrência junto ao Conselho Tutelar, em se tratando de agressão física ou ameaça à integridade física de qualquer integrante da comunidade escolar.
5.  Limpeza e conservação do pátio, banheiros, carteiras, paredes etc.
6.  Organização dos livros e materiais bibliotecários.
7.  Permanecer na escola após horário de aula, para compensar o tempo que foi perdido por não cumprir com suas obrigações escolares.
Parágrafo único: Considerando que a escola vem enfrentando grandes dificuldades para cumprir seu papel, devido à problemática ocasionada na educação familiar e que tem gerado um alto índice de indisciplina nas salas de aulas e na escola, a Escola Estadual Luiz Carlos Ceconello, em parceria com o Conselho Tutelar, Promotoria e Juizado da Infância e Juventude, cumprindo seu papel de defensora dos direitos das crianças e dos adolescentes cria o projeto Pimentinha com o objetivo de regulamentar a inserção dos educandos com comportamento de indisciplina em projetos que proporcionam a oportunidade de reflexão quanto às atitudes de indisciplina na escola. Proporcionando ao estudante o desenvolvimento da capacidade de repensar os valores morais esquecidos e que acabam por gerar ações de violência, promovendo-o à construção da cidadania. Bem como, propor o cancelamento da suspensão por três dias das aulas, por considerar que não tem trazido diminuição aos atos de indisciplina e melhoria para a educação dos alunos.
As sanções serão cumpridas de acordo com o tipo de infração ocorrida, caso seja de extrema gravidade, como nos casos de agressões físicas, portes de armas, destruição do patrimônio público ou bens particulares de membros da comunidade escolar, práticas de bullying, furtos ou roubos, além, do educando ser encaminhado aos projetos da escola, será feito a comunicação aos pais ou responsáveis, Conselho Tutelar ou em caso acima de 12 anos, até a comunicação aos órgãos de justiça (delegado). Portanto, toda e qualquer sanção será sempre comunicada aos pais ou responsáveis, em se tratando de menor. E em caso de encaminhamento aos projetos, a atuação dos educandos será acompanhada pelos pais ou responsáveis, sendo feita a inserção do filho(a) nos projetos com a permissão dos mesmos.
Se pais ou responsáveis pelo aluno indisciplinado não aceitarem a inserção do filho(a) nos projetos, a direção da escola fará a comunicação aos órgãos competentes para a resolução do problema de indisciplina, considerando que a escola tem que manter um ambiente propicio ao desenvolvimento qualitativo do processo ensino-aprendizagem
Art. 70 – Considerando que a Escola Estadual Luiz Carlos Ceconello é organizada por ciclo de formação humana e que visa à formação integral do educando que nela está inserido e que a formação educacional se dá pelo processo ensino-aprendizagem que tem por base a metodologia por projetos de aprendizagem, o que ratifica a autonomia da escola em inserir projetos de aprendizagem que visem o desenvolvimento da aprendizagem e que proporcionam ao educando a oportunidade de reflexão quanto às atitudes de indisciplina na escola. Proporcionando ao estudante o desenvolvimento da capacidade de repensar os valores morais esquecidos e que acabam por gerar ações de violência, promovendo-o à construção da cidadania.
Parágrafo único: em casos de indisciplina que não se resolvam com aplicação de medidas educativas de inserção nos projetos de aprendizagem, serão feito os procedimentos para a apuração da falta disciplinar. Levando em conta que a escola não conta com funcionários suficientes para apuração das faltas disciplinares que ocorrem constantemente e por considerar que os encaminhamentos aos projetos não violam os direitos das crianças e dos adolescentes e, sim, corroboram para a formação integral do ser humano. Desse modo, a apuração só será realizada nos casos graves que serão encaminhados ao Conselho Tutelar, a Promotoria, ao Juizado da Infância e da Juventude e após todos esses recursos, não havendo solução para o ato indisciplinar, o aluno será submetido à transferência compulsória. Em casos de violência em que colocam alunos e profissionais da educação em risco de morte, a transferência compulsória será automática.
         
TÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
DA BIBLIOTECA ESCOLAR
           
Art. 71 – A biblioteca é o espaço escolar destinado ao processo de formação, ensino e pesquisa, como estratégia educacional na geração de novas idéias e de descobertas de novos saberes.




Art. 72 – A biblioteca escolar – local onde se fará a pesquisa bibliográfica, grupos de estudos – é o espaço destinado ao armazenamento dos referenciais bibliográficos, CDs, vídeos, das publicações diárias, semanais, quinzenais, periódicos, do acervo cartográfico, dentre outros, e estará à disposição do corpo docente, discente e administrativo, como parte integrante das estratégias educacionais desenvolvidas pela Escola Luiz Carlos Ceconello.
Art. 73 – Para o funcionamento da biblioteca será destinado um profissional que terá as seguintes atribuições:
I.     Levantar e catalogar o acerbo da biblioteca, de forma a ter um inventário atualizado do material disponível para o processo ensino-aprendizagem.
II.  Reformar e recuperar livros que tenham condições de uso, de forma a preservar o acervo bibliográfico.
III.   Organizar prateleiras e armários destinados à disposição de livros, de forma a facilitar o acesso ao material pretendido para pesquisa.
IV.   Organizar um sistema para controlar a entrada, a saída e o retorno de livros didáticos, cartografia e materiais para a pesquisa, leitura e entretenimento.
V.      Planejar o horário de funcionamento da biblioteca, de forma a garantir o acesso da comunidade escolar à mesma nos períodos de funcionamento.
VI.   Credenciar a Escola junto às distribuidoras de livros e editoras para que a mesma receba regularmente publicações e lançamentos.
VII.Coordenar as pesquisas.
VIII.  Orientar os alunos e demais pessoas para ter maior rapidez em suas consultas de livros.
IX.   Manter sempre os materiais em seus devidos lugares.
X.        Manter sempre limpa e arejada as prateleiras de livros, revistas, mapas etc.
XI.   Receber as doações de livros, catalogá-los e organizá-los por assuntos temáticos.
XII.  Organizar fichário de empréstimo de material.
XIII.  Facilitar o acesso da Comunidade Escolar aos recursos e instrumentos educacionais disponíveis na biblioteca escolar.
XIV.  Organizar seu funcionamento de forma a atender aos interessados nos períodos de funcionamento da Unidade Escolar.
Art. 74 – A ampliação do acervo bibliográfico será feito, preferencialmente, com recursos públicos específicos, programas governamentais, assinatura de periódicos, doações públicas e privadas, e campanhas de arrecadação.

CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE CLASSE

Art. 75 – O Conselho de Classe é um instrumento pedagógico de avaliação do processo ensino-aprendizagem escolar, que ocorre bimestralmente.
Parágrafo Único: O Conselho de Classe será presidido pela Coordenação da Escola, acompanhado pelos Professores Articulares, Sala de Recurso e dos Professores de Classe/aulas, quando os professores estarão discutindo, avaliando e propondo ações educacionais para a solidificação do processo ensino-aprendizagem.
Art. 76 – Constitui atribuições do Conselho de Classe:
I. Avaliar o rendimento escolar do corpo discente, confrontando os dados quantitativos e qualitativos da aprendizagem com os objetivos e finalidades estabelecidos no Projeto Político Pedagógico e no Plano de Curso.
I.            Analisar os padrões de avaliação utilizados no processo ensino-aprendizagem e confrontá-los com os referenciais definidos no Projeto Político Pedagógico.
II.          Avaliar as relações humanas e sociais ocorridas dentro da sala de aula.
III.      Confrontar o relacionamento da turma com os diferentes professores.
IV.      Identificar os alunos que apresentam problemas de relação social e propor medidas de valoração das relações humanas dentro e fora da escola.
V.          Decidir sobre a promoção do aluno.
VI.      Determinar o conselho final nos casos de discrepância entre menções finais e bimestrais emitidas pelo professor.
VII.   Identificar os alunos que apresentam freqüência inferior ao mínimo exigido e encaminhar a direção e coordenação para as providências cabíveis; No retorno do aluno, o mesmo deve ser encaminhado para a sala de articulação em horário contraturno.
VIII.                        Julgar as irregularidades ou dúvidas quanto a testes, provas e atividades destinadas à avaliação do rendimento escolar, podendo determinar nova avaliação.
Art. 77 – O Conselho de Classe, juntamente com o articulador e o professor da sala de recurso, deverá identificar os alunos que, ainda, apresentam dificuldades no desenvolvimento das capacidades trabalhadas pelo professor para que sejam encaminhados as salas de articulação e recurso.
CAPÍTULO III
DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO

Art. 78 – A Escola Estadual Luiz Carlos Ceconello, integrante do sistema estadual de educação do Estado de Mato Grosso, oferece a educação básica em regime de organização por ciclo de formação humana, em período anual, conforme Projeto Político Pedagógico específico.
a)          Escola Organizada por Ciclo de Formação Humana, para o primeiro, segundo e terceiro ciclos, que será organizada da seguinte forma:
I.     1ª fase do 1º ciclo – Fase em que serão matriculados os alunos com idade de seis anos ou que completarão seis anos até a data de 30 de abril do corrente ano;
II.  2ª fase do 1º ciclo – Fase em que serão matriculados os alunos com idade de sete anos ou que completarão sete anos até a data de 30 de abril do corrente ano;
III.        3ª fase do 1º ciclo – Fase em que serão matriculados os alunos com idade de oito anos ou que completarão até a data de 30 de abril do corrente ano;
IV.        1ª fase do 2º ciclo – Fase em que serão matriculados os alunos com idade de nove anos ou que completarão até a data de 30 de abril do corrente ano;
V.  2ª fase do 2º ciclo – Fase em que serão matriculados os alunos com idade de dez anos ou que completarão até a data de 30 de abril do corrente ano;
VI.        3ª fase do 2º ciclo – Fase em que serão matriculados os alunos com idade onze anos ou que completarão até a data de 30 de abril do corrente ano;
VII.     1ª fase do 3º ciclo – Fase em que serão matriculados os alunos com idade de doze anos ou que completarão até a data de 30 de abril do corrente ano;
VIII.  VIII. 2ª fase do 3º ciclo – Fase em que serão matriculados os alunos com idade de treze anos ou que completarão até a data de 30 de abril do corrente ano;
IX.        IX. 3ª fase do 3º ciclo – Fase em que serão matriculados os alunos com idade de quatorze anos ou que completarão até a data de 30 de abril do corrente ano.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 79 – A organização curricular da Escola Estadual Luiz Carlos Ceconello atende às exigências da legislação educacional em vigor, às resoluções e pareceres do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso e ao Projeto Político Pedagógico da unidade escolar.
Art. 80 – O Currículo está organizado entorno das capacidades a serem desenvolvidas para garantir aos educandos à formação para a vida social e política, para o desenvolvimento de suas capacidades individuais e sociais, para a organização e sistematização – de forma permanente – de seus conhecimentos, subsidiando-os para que se tornem sujeitos ativos e críticos na transformação da realidade.
Art. 81 – O currículo da educação básica de formação humana constará de carga horária mínima de 800 horas aulas anual.
Art. 82 – A Unidade Escolar está autorizada a oferecer as séries iniciais da educação básica no período matutino e vespertino, sendo as mesmas organizadas de acordo com a legislação vigente, em conformidade com as resoluções e pareceres do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 83 – O currículo escolar é a instância educacional onde se pensa e planeja as mudanças estruturais que decorrem da “revolução do conhecimento”, alterando o modo de organização do trabalho e as relações sociais, de modo que a educação ofereça padrões de qualidade coerentes com as exigências desta sociedade.
Art. 84 – O Currículo escolar para educação básica de formação humana será organizado de forma a garantir um núcleo comum, destinado a formação geral e uma parte diversificada, destinada a estudos regionais ou de interesse da Comunidade Escolar.
§ 1º – Os componentes curriculares do ensino fundamental serão organizados, segundo o Projeto Político Pedagógico do Ensino Fundamental, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas aulas anual.
Art. 85 – O currículo poderá sofrer qualquer alteração no decorrer do ano letivo.
Parágrafo Único: Qualquer modificação que se introduza no currículo para o ano subseqüente deverá ser apresentada às instâncias competentes para apreciação e deliberação.
Art. 86 – O currículo será objeto de discussão e avaliação no decorrer do ano letivo, se for o caso, para promover as adequações necessárias, considerando-se os seguintes elementos:
I.               Diagnóstico da realidade da escola.
a) Característica da comunidade;
b) Característica do corpo discente.
II.            Previsão de recursos disponíveis.
a)  Materiais;
b) Humanos.
III.         Objetivos e metas da instituição escolar.
IV.         Organização geral da escola quanto a:
a)   Carga horária;
b)  Normas para avaliação;
c)   Calendário (anexo);
d)  Matriz Curricular (anexo).
Art. 87 – Para o desenvolvimento do plano curricular, o professor considerará os seguintes elementos constitutivos do Projeto Político Pedagógico:
a.       Objetivos educacionais;
b.      Conteúdos programáticos das unidades de ensino;
c.       Estratégias educacionais;
d.      Procedimentos de apoio aos alunos com dificuldades no desenvolvimento das capacidades dentro de cada ciclo;
e.       Recursos para avaliação das atividades escolares;
f.       Realidade dos alunos;
g.      As capacidades a serem desenvolvidas.
Parágrafo Único: O regimento escolar passa a denominar Regimento Escolar da Educação Básica e contêm as normas disciplinares, os critérios de avaliação, promoção, estrutura e funcionamento da unidade escolar, atribuições, competências e sanções aos integrantes da Comunidade Escolar.

CAPÍTULO V
DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 88 – O calendário escolar da educação básica – ensino fundamental – é composto de no mínimo 200 (duzentos) dias e 800 horas de efetivo trabalho escolar.
Parágrafo Único: Constituem efetivos trabalhos escolares: atividades em regência de classe; momentos diferenciados da atividade docente, que se caracterizam pelo desenvolvimento de atividades de planejamento e dos projetos, capacitação em serviço, dias de estudo, reuniões pedagógicas, conselho de classe, avaliações, bem como toda e qualquer ação incluída no Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Art. 89 – A unidade escolar adota o regime escolar anual, considerando assim como período letivo àquele em que são realizadas as aulas e demais atividades escolares.
Art. 90 – O início e o término do período letivo são atos baixados por Instrução Normativa – Seduc-MT, fixados pelo calendário escolar, independente do ano civil, observando as orientações emanadas dos atos e das bases legais.
§ 1º – O calendário escolar determinará o inicio e o término do ano letivo, dos bimestres, dos feriados, das reuniões pedagógicas, das datas comemorativas, das férias e recessos escolares, do período de matrícula, do Conselho de Classe.
§ 2º – A reestruturação e o reordenamento do calendário escolar se darão mediante necessidade da unidade escolar ou em virtude de força maior, de forma a garantir aos alunos a carga horária e o número mínimo de dias letivos que os mesmos têm direito.
Art. 91 – O recesso escolar é concedido entre os semestres letivos regulares e as férias no término do ano letivo, de acordo com as disposições legais.
Art. 92 – O dia letivo terá duração de 04 (quatro) horas aulas em regência de classe ou atividade congênere, conforme plano de curso do professor. 
Art. 93 – O recreio será de quinze (15) minutos, entre as duas primeiras e as duas últimas aulas. Será desenvolvido de forma dirigida. Haverá uma escala de professores, sendo que a cada dia da semana, 02 professores tanto no intervalo das crianças (1º e 2º ciclo) quanto no dos adolescentes (3º ciclo) ficarão responsáveis para cuidarem e coordenarem as atividades desenvolvidas pelos alunos do grupo de auto-ajuda ou os encaminhados pelo projeto Pimentinha.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO

Art. 94 – A avaliação escolar é um instrumento social e político empregado como meio de investigação sobre o posicionamento do aluno diante do mundo, da ciência, sendo também uma oportunidade de ação-reflexão sobre o processo ensino-aprendizagem.
Art. 95 – A avaliação educacional, coordenada pelo professor e em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Escola, será:
I               Reflexiva – de modo a contribuir para elevar o pensamento, para estabelecer relações, superar a mera repetição de informação, e respeitar a inteligência dos alunos;
II            Essencial – enfatizar aquilo que é fundamental, nos conteúdos realmente significativos, importantes, ressignificando aprendizagens e construindo conhecimentos;
III         Abrangente – de forma a oferecer ao professor indicadores sobre a aprendizagem do aluno, na sua totalidade;
IV         Contextualizada – de forma a oferecer ao aluno a construção do sentido do que está sendo solicitado;
V            Clara – dizendo bem o que se quer.  Quando se deseja realmente saber como o aluno está, a avaliação deverá ser a mais clara e objetiva possível;
VI         Compatível – de acordo com o nível de desenvolvimento do aluno, reconhecendo as facetas diversas da cognição.
Art. 96 – A avaliação será processual, de forma a permitir implantar as mudanças necessárias, mediante replanejamento e ajustes considerados necessários para que os objetivos e as finalidades educacionais estabelecidas pelo Projeto Político Pedagógico sejam alcançados.
Art. 97 – A avaliação do processo ensino-aprendizagem é de competência do professor, sob a orientação da Coordenação Pedagógica, bem como a elaboração e a aplicação de todas as atividades como provas, verificação, trabalhos de pesquisas, exercícios, trabalhos individuais e em grupo.
Art. 98 – A avaliação será feita durante todas as etapas do período letivo, de maneira contínua e acumulada, preponderando os aspectos qualitativos.
Art. 99 – Constituem instrumentos de registro de avaliação:
I – Fichas individuais do aluno;
II – Livro de ata de resultados finais e de processos especiais;
III – Relatório;
IV – Histórico Escolar;
V – Diário de Classe Eletrônico;
VI – Caderno de Campo.
Art. 100 – Os relatórios semestrais e finais, aplicados às turmas organizadas por ciclo de formação humana, serão mensurados pelos seguintes critérios:
a.       PS – Progressão Simples. O educando acompanha normalmente todas as atividades e conteúdo
b.      PPAP – Progressão com Plano de Apoio Pedagógico. O educando progride com algumas dificuldades nos componentes curriculares
c.       PASE – Progressão de Apoio e Serviços Especializados. O educando é portador de necessidades especiais
d.      RFC – Retido no final do Ciclo. O educando não conseguiu atingir os objetivos propostos pelo ciclo de formação humana, pelo Projeto Político Pedagógico ou por faltas injustificadas e falta de acompanhamento dos pais ou responsáveis e pelo não comparecimento às aulas na sala de articulação.


CAPÍTULO VII
DOS RESULTADOS FINAIS

Art. 101 – A avaliação da aprendizagem do aluno, sob a responsabilidade da escola inclui avaliação contínua e cumulativa; a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, a mesma apresentará os seguintes resultados:  
§ 1º resultados finais da Escola Organizada por Ciclo de Formação Humana:
a.                      PS – Progressão Simples. O educando acompanha normalmente todas as atividades e conteúdo
b.                       PPAP – Progressão com Plano de Apoio Pedagógico. O educando progride com algumas dificuldades nos componentes curriculares
c.  PASE – Progressão de Apoio e Serviços Especializados. O educando é portador de necessidades especiais
d.                       RFC – Retido no final do Ciclo. O educando não conseguiu atingir os objetivos propostos pelo plano de formação humana, pelo Projeto Político Pedagógico ou por insuficiência de freqüência.
e.       Transferido, quando ocorrer o pedido de transferência do aluno para outra unidade escolar;
f.       Evadido, quando ocorrer o abandono dos estudos ao longo do ano letivo em curso.
TÍTULO VIII
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

CAPÍTULO I
DA MATRÍCULA

Art. 102 – A matrícula é o ato formal que vincula o aluno à política pedagógica desenvolvida pela Escola Estadual Luiz Carlos Ceconello, conferindo-lhe a condição de aluno.
Parágrafo Único. O período de matrícula será estabelecido no calendário escolar de cada ano letivo.
Art. 103 – A matrícula na Escola Estadual Luiz Carlos Ceconello se dará em quatro modalidades: inicial, extraordinária, renovada ou por transferência.
§ 1º – Será Considerada inicial a matrícula quando feita na 1.ª fase do 1º ciclo.
§ 2º – será considerada renovada a matrícula quando o aluno que cursou nesta unidade escolar o período imediatamente anterior, ou quando voltar a freqüentar aulas após interrupção de um ou mais períodos letivos.
§ 3º – A matrícula por transferência se dará mediante a apresentação de um documento comprobatório de escolaridade de outro estabelecimento de ensino, devendo apresentar documentos específicos, em que o estabelecimento de origem informe sobre sua vida escolar.
§ 4º – A matrícula extraordinária se dará mediante a apresentação de justificativa do aluno da impossibilidade de estar frequentando uma unidade escolar, haja vista, ter decorrido já um período que ultrapasse o primeiro trimestre do ano letivo.
Art. 104 – Para efetivação da matrícula, o aluno deverá apresentar documentos pessoais, comprovante de residência e, se proveniente de outra unidade escolar, histórico escolar ou atestado de escolaridade, quando for o caso.

CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA

Art. 105 – A transferência é a passagem do aluno de uma unidade escolar para outra.
§ 1º – A transferência deverá ser solicitada pelo responsável ou pelo próprio aluno quando maior de idade, à secretaria da escola.
§ 2º – A expedição de documentos de transferência não está condicionada a declaração de vagas na escola que acolherá o aluno.
§ 3º – Caso a documentação escolar do aluno esteja irregular, fica a unidade escolar impedida de expedir documentação comprobatória de escolaridade.
§ 4º – A unidade escolar terá o prazo de 30 dias para colocar o histórico escolar à disposição do aluno requerente.
§ 5º – Conterão no histórico escolar os seguintes dizeres: PS, PPAP, PASE ou RFC nas atividades de estudo, conforme o aproveitamento final do aluno no ciclo de formação humana; cursando, se a transferência ocorrer no decorrer do ano letivo; evadido, se o aluno houver interrompido os estudos.
Art. 106 – O aluno procedente do estrangeiro tem sua matrícula condicionada à apresentação dos documentos conforme a legislação civil, satisfeitas as seguintes exigências:
a.                  Reconhecimento no Ministério das Relações Exteriores da Firma do Cônsul Brasileiro no país de origem na certidão que acompanha o histórico escolar do aluno.
b.      Pagamento dos emolumentos consulares.
c.                  Tradução dos documentos para língua portuguesa, por tradutor público juramentado, excetuando-se os redigidos em língua espanhola.
d. Apresentação de documentos que autorizam sua permanência no país.
§ 1º – A apresentação dos documentos previstos neste artigo deve efetivar-se durante o l.º bimestre letivo.
§ 2º – A inobservância do disposto no caput deste artigo caracteriza negligência do Dirigente do Estabelecimento que efetivar a matrícula ficando sujeito às sanções previstas em lei.

TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 107 – Os atos de solenidades e festas, de livre iniciativa do corpo discente, estão condicionados à aprovação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e Direção.
Art. 108 – São sigilosos os atos administrativos e pedagógicos exigidos pela ética profissional.
Art. 109 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela direção da escola e pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, observando sempre a legislação em vigor.
Lucas do Rio Verde-MT, Junho de 2011.

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